Incoterms
“Incoterms” é um acrônimo para termos comerciais internacionais. “Incoterms” é uma marca comercial da Câmara de Comércio Internacional, registrada em vários países.
Os incoterms foram criados para harmonizar e viabilizar os negócios internacionais, por meio deles, empresas e pessoas conseguem efetuar a compra e a venda de mercadorias em torno do mundo, celebrando contratos e interpretando o acordo entre as partes por meio dos termos.
Pelos incoterms conseguimos definir com precisão as condições e entrega de bens, o ponto, o local da transferência dos riscos e das responsabilidades sob as operações.
Definimos também as condições de compra e venda e quais os custos exatos contidos em cada um dos termos.
As regras dos Incoterms apresentam abreviações para termos, como FOB (Free on Board), DAP (Delivered at Place), EXW (Ex Works), CIP (Carriage and Insurance Paid To), que todos têm muito significados precisos para a venda de mercadorias em todo o mundo.
Os Incoterms 2020 são divididos em quatro grupos (C, D, E, F). As regras são classificadas quanto a taxas, risco, responsabilidade por formalidades, bem como questões relacionadas à importação e exportação.
Grupo C
No grupo C (Main Carriage Paid), o vendedor celebra um contrato de transporte com o despachante e assume os custos. Nesse caso, o vendedor é responsável por realizar o desembaraço de exportação. O risco é transferido no momento do lançamento da mercadoria para o comprador. Todos os assuntos decorrentes dos custos de carregamento relacionados ao transporte, e outros eventos, são de responsabilidade do comprador. O Grupo C inclui as seguintes regras Incoterms: CFR, CIF, CPT e CIP.
Grupo D
O Grupo D (Chegada) pressupõe que o vendedor é obrigado a entregar a mercadoria em um local específico ou no porto de destino. Este grupo inclui Incoterms como DAP, DPU e DDP.
Grupo E
No grupo E (Saída), o vendedor coloca a mercadoria à disposição do comprador no ponto de entrega indicado pelo vendedor. O vendedor não é obrigado a desembaraço aduaneiro ou de exportação e não assume os riscos e custos de embarque. No grupo E, existem apenas Incoterms EXW.
Grupo F
O Grupo F (Transporte Principal Não Pago) obriga o vendedor a realizar o desembaraço aduaneiro de exportação. O vendedor não paga despesas de transporte e seguro. FCA, FAS e FOB pertencem a este grupo.
O que mudou dos Incoterms 2010 para 2020?
Excluir o DAT e substituí-lo por DPU.
Regras FCA
FCA é a regra Incoterms mais comum (aproximadamente 40% das operações comerciais internacionais). É uma regra muito versátil que permite a entrega de mercadorias em vários locais (ex: endereço, terminal, porto, aeroporto, etc.), que se encontram maioritariamente no país do comprador.
O Comitê decidiu que a regra da FCA fornecerá dois possíveis locais de entrega.
Uma primeira variante é um local pertencente ao vendedor (por exemplo, seu depósito, fábrica, pátio). A entrega é considerada completa quando a mercadoria é transferida fisicamente (após o carregamento) aos cuidados de um mensageiro ou outra pessoa designada pelo comprador.
No entanto, a segunda opção aplica-se ao local indicado no contrato, que não pertence ao vendedor (por exemplo, porto marítimo, terminal). Nesta situação, considera-se que a entrega foi efetuada após a entrega da mercadoria ao transportador, no meio de transporte expedido pelo vendedor. Ressalta-se que a descarga da mercadoria do meio de transporte não é de responsabilidade do vendedor.
Incoterms – CIF e CIP
O Incoterms 2020 alinha diferentes níveis de cobertura de seguro em Custo Seguro e Frete (regras CIF) e Transporte e Seguro Pago a (CIP).
Transporte com meio de transporte próprio – FCA, DAP, DPU, DDP
O Incoterms 2020 inclui providências para transporte com meios próprios de transporte em FCA, Entrega no Local (DAP), Entrega no Local Descarregado (DPU) e Entregue com Duty Pago (DDP).